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Conforme disposto na Instrução Normativa nº 1.311 de 31/12/2012, as Pessoas Físicas que farão a Declaração de Ajuste Anual 2021, ano calendário 2021, entre o período de 01/03/2022 a 30/04/2022, poderão efetuar doação ao Fundo Municipal para Criança e o Adolescente - FMCA, diretamente na declaração, conforme disposto no art. 8ª-A, em até 3% do imposto devido.

 

 

As doações ao FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, poderão ser efetuadas a partir de 01/03/2022 até 30/04/2022.

 

PARA TANTO, A PESSOA FÍSICA DEVERÁ SEGUIR OS SEGUINTES PASSOS:

1º - Baixar o Programa Gerador de Imposto de Renda no site da Receita Federal. Preencher a declaração e, após concluída, seguir no MENU.

2º - No RESUMO DA DECLARAÇÃO, escolher a opção DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA;

3º - Nessa opção, clicar em "NOVO" e escolher no tipo de Fundo a opção Municipal/DISTRITAL e digitar o valor a ser doado;

4º - Para emissão do DARF, na opção IMPRIMIR, escolher "DARF - DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA", e recolher no Banco até 30/04/2022; 

 

 

Importante: Para que um projeto de sua escolha seja beneficiado pelas doações diretas na declaração, será necessário enviar por e-mail cópia do documento DARF PAGO, com a indicação do Projeto Social escolhido (servicosocialamas@amasbrasil.org.br; amas@amasbrasil.org.br).

 

 

Qualquer dúvida entre em contato que estaremos a disposição para atender (41) 3284-2069 ou preencha o formulário que a AMAS entrará em contato.

Obrigado pelo envio!

Entraremos em contato!

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